Art. 15. Fica revogado o art. 45 da Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962.
Brasília, 20 de julho de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso
Antônio Houaiss
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.7.1993
Brasília, 20 de julho de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso
Antônio Houaiss
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.7.1993