Lei 8.685/1993 - Artigo 15

Art. 15. Fica revogado o art. 45 da Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962.

Brasília, 20 de julho de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso
Antônio Houaiss

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.7.1993

Lei 8.685/1993 - Artigo 15

Art. 15. Fica revogado o art. 45 da Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962.

Brasília, 20 de julho de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso
Antônio Houaiss

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.7.1993