Decreto 10.299/2020 - Artigo 2

Art. 2º. O Comandante do Exército poderá editar atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.

Decreto 10.299/2020 - Artigo 2

Art. 2º. O Comandante do Exército poderá editar atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.