Art. 1º. Fica transferida a sede do Comando de Artilharia do Exército, do Município de Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul, para o Município de Formosa, no Estado de Goiás.
Parágrafo único. O Comando de Artilharia do Exército fica subordinado ao Comando Militar do Planalto.
Parágrafo único. O Comando de Artilharia do Exército fica subordinado ao Comando Militar do Planalto.