CAPÍTULO IDO ÂMBITO DE APLICAÇÃOArt. 1º. Este Decreto dispõe sobre a cessão de uso de espaços físicos em corpos d’água de domínio da União para a prática da aquicultura.
CAPÍTULO IDO ÂMBITO DE APLICAÇÃOArt. 1º. Este Decreto dispõe sobre a cessão de uso de espaços físicos em corpos d’água de domínio da União para a prática da aquicultura.