Art. 18. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de dezembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Fernando Azevedo e Silva
Paulo Guedes
Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias
Rogério Marinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.2020
Brasília, 14 de dezembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Fernando Azevedo e Silva
Paulo Guedes
Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias
Rogério Marinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.2020