DECRETO Nº 9.752, DE 10 DE ABRIL DE 2019
Promulga o Acordo sobre Transferência de Pessoas Condenadas entre a República Federativa do Brasil e a República da Turquia, firmado em Ancara, em 7 de outubro de 2011.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Acordo sobre Transferência de Pessoas Condenadas entre a República Federativa do Brasil e a República da Turquia foi firmado, em Ancara, em 7 de outubro de 2011;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 140, de 9 de agosto de 2018; e
Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 28 de setembro de 2018, nos termos de seu Artigo 20;
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