Lei 6.894/1980 - Artigo 1

Art. 1º. A inspeção e a fiscalização da produção e do comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes, estimulantes ou biofertilizantes, remineralizadores e substratos para plantas, destinados à agricultura, são regidos pelas disposições desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 12890, de 2013)

Lei 6.894/1980 - Artigo 1

Art. 1º. A inspeção e a fiscalização da produção e do comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes, estimulantes ou biofertilizantes, remineralizadores e substratos para plantas, destinados à agricultura, são regidos pelas disposições desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 12890, de 2013)