Lei 6.894/1980 - Artigo 7

Art. 7º. O Poder Executivo determinará as providências que forem necessárias ao controle da inspeção e da fiscalização previstas nesta Lei.

Lei 6.894/1980 - Artigo 7

Art. 7º. O Poder Executivo determinará as providências que forem necessárias ao controle da inspeção e da fiscalização previstas nesta Lei.