Lei 12.620/2012 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituído o Dia Nacional do Cooperativismo de Crédito, a ser comemorado anualmente no dia 28 de dezembro.

Lei 12.620/2012 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituído o Dia Nacional do Cooperativismo de Crédito, a ser comemorado anualmente no dia 28 de dezembro.