Art. 1º. O Acordo Regional de Cooperação para a Promoção da Ciência e da Tecnologia Nucleares na América Latina e no Caribe - ARCAL, celebrado no âmbito da Agência Internacional de Energia Atômica - AIEA, adotado em Viena, em 25 de setembro de 1998, e assinado pelo Brasil em 4 de agosto de 1999, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, com reservas aos artigos VI e XIII.