DECRETO Nº 95.614, DE 11 DE JANEIRO DE 1988.
Cria a Reserva Biológica do Gurupi e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e considerando o que dispõe o artigo 5º, alínea a da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, e artigo 5º, alínea a da Lei nº 5.197, de 3 de janeiro de 1967,
DECRETA: