Decreto 95.614/1988 - Ementa

DECRETO Nº 95.614, DE 11 DE JANEIRO DE 1988.

Cria a Reserva Biológica do Gurupi e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e considerando o que dispõe o artigo 5º, alínea a da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, e artigo 5º, alínea a da Lei nº 5.197, de 3 de janeiro de 1967,

DECRETA:

Decreto 95.614/1988 - Ementa

DECRETO Nº 95.614, DE 11 DE JANEIRO DE 1988.

Cria a Reserva Biológica do Gurupi e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e considerando o que dispõe o artigo 5º, alínea a da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, e artigo 5º, alínea a da Lei nº 5.197, de 3 de janeiro de 1967,

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