Decreto 95.614/1988 - Artigo 5

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 50.026. de 25 de julho de 1961.

Brasília, 12 de janeiro de 1988; 167.º da Independência e 100.º da República.

JOSÉ SARNEY
Iris Rezende Machado

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 12.1.1988

Decreto 95.614/1988 - Artigo 5

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 50.026. de 25 de julho de 1961.

Brasília, 12 de janeiro de 1988; 167.º da Independência e 100.º da República.

JOSÉ SARNEY
Iris Rezende Machado

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 12.1.1988