Decreto 95.614/1988 - Artigo 2

Art. 2º. A RESERVA BIOLÓGICA DO GURUPI, localizada no porção noroeste do Maranhão, tem os seguintes limites, descritos a partir das folhas planimétricas em escala 1:250.000 MIR nºs 124 e 125, editados pelo Projeto RADAMBRASIL:

Começa no ponto de coordenadas geográficas aproximadas (c.g.a.) 03º14'25"WGr e 46º47'15"WGr, situado na confluência do Igarapé Aparitiuá com o rio Gurupi; segue pela margem esquerda do rio Gurupi a jusante, até a foz do Igarapé Mão­de­Onça, no ponto de c.g.a. 03º09'30"S e 46º44'10"WGr; daí segue pelo citado Igarapé, a montante, por sua margem direita, passando pelo ponto de c.g.a. 03º14'45"S e 46º39'00"WGr, situado na confluência com o Igarapé Maranata, até o ponto de c.g.a. 03º19'00"S e 46º35'10"WGr; daí, segue por linha reta até o ponto 5, de c.g.a. 03º26'10"S e 46º36'40"WGr, situado na confluência do Igarapé Aparitiuá com um seu afluente pela margem direita; deste ponto segue pela margem direita do Igarapé Aparitiuá, a montante, até sua cabeceira, no ponto de c.g.a. 03º33'25"S e 46º34'35"WGr, daí, segue por uma linha reta até o ponto de c.g.a. 03º34'05"S e 46º34'15"WGr, situado na cabeceira do Igarapé do Mutum; segue pela margem esquerda deste curso d'água até sua foz no rio Caru, no ponto de c.g.a. 03º37'00"S e 46º32'30"WGr, daí, segue pelo citado rio, a montante até o ponto (marco 7 da Área Indígena Caru) de c.g.a. 03º45'15"S e 46º42'06"WGr, daí, segue em linha reta, até o ponto de c.g.a. 03º51'10"S e 46º27'30"WGr, situado na cabeceira do Igarapé Água Branca; daí, segue em linha reta até o ponto de c.g.a. 04º07'50"S e 46º37'30"WGr; segue por linha reta até o ponto de c.g.a. 04º07'20"S e 46º45'20"WGr, situado na confluência do rio dos Bois com o Igarapé Grota da Onça; deste ponto segue por linha reta até o ponto de c.g.a. 03º55'40"S e 46º51'10"WGr, situado na confluência de dois igarapés formadores do Igarapé Panemã; segue pela margem esquerda deste braço do Igarapé Panemã até o ponto de c.g.a. 03º52'05"S e 46º56'25"WGr, situado na confluência com o braço esquerdo do Igarapé Panemã; segue pela margem esquerda deste igarapé até o ponto de c.g.a. 03º47'00"S e 46º57'40"WGr, situado na confluência do Igarapé Panemã com um seu afluente pela margem direita; deste ponto segue por uma linha reta até o ponto de c.g.a. 03º42'00"S e 46º50'20"WGr, situado na cabeceira de um afluente do Igarapé Boca Funda ou Itaquitiná; segue por este a jusante, por sua margem esquerda, passando pelo ponto de c.g.a. 03º38'20"S e 46º48'40"WGr, situado na foz deste afluente no Igarapé Boca Funda ou Itaquitiná e, daí, até o ponto de c.g.a. 03º30'10"S e 46º50'15"WGr, situado na confluência do Igarapé Boca Funda ou Itaquitiná com um seu afluente pela margem direita; daí, segue por linha reta até o ponto, de c.g.a. 03º24'00"S e 46º46'00"WGr, situado na confluência do Igarapé Santo Antônio com um seu afluente pela margem esquerda; daí, segue por linha reta até o ponto de c.g.a. 03º21'10"S e 46º41'25"WGr, situado na confluência do Igarapé Aparitiuá com um seu afluente pela margem esquerda; daí, segue pela margem esquerda do Igarapé Aparitiuá, a jusante, até o ponto situado na margem do rio Gurupi, ponto inicial desta descrição, fechando o perímetro e perfazendo uma área total aproximada de 341.650,0ha.

Decreto 95.614/1988 - Artigo 2

Art. 2º. A RESERVA BIOLÓGICA DO GURUPI, localizada no porção noroeste do Maranhão, tem os seguintes limites, descritos a partir das folhas planimétricas em escala 1:250.000 MIR nºs 124 e 125, editados pelo Projeto RADAMBRASIL:

Começa no ponto de coordenadas geográficas aproximadas (c.g.a.) 03º14'25"WGr e 46º47'15"WGr, situado na confluência do Igarapé Aparitiuá com o rio Gurupi; segue pela margem esquerda do rio Gurupi a jusante, até a foz do Igarapé Mão­de­Onça, no ponto de c.g.a. 03º09'30"S e 46º44'10"WGr; daí segue pelo citado Igarapé, a montante, por sua margem direita, passando pelo ponto de c.g.a. 03º14'45"S e 46º39'00"WGr, situado na confluência com o Igarapé Maranata, até o ponto de c.g.a. 03º19'00"S e 46º35'10"WGr; daí, segue por linha reta até o ponto 5, de c.g.a. 03º26'10"S e 46º36'40"WGr, situado na confluência do Igarapé Aparitiuá com um seu afluente pela margem direita; deste ponto segue pela margem direita do Igarapé Aparitiuá, a montante, até sua cabeceira, no ponto de c.g.a. 03º33'25"S e 46º34'35"WGr, daí, segue por uma linha reta até o ponto de c.g.a. 03º34'05"S e 46º34'15"WGr, situado na cabeceira do Igarapé do Mutum; segue pela margem esquerda deste curso d'água até sua foz no rio Caru, no ponto de c.g.a. 03º37'00"S e 46º32'30"WGr, daí, segue pelo citado rio, a montante até o ponto (marco 7 da Área Indígena Caru) de c.g.a. 03º45'15"S e 46º42'06"WGr, daí, segue em linha reta, até o ponto de c.g.a. 03º51'10"S e 46º27'30"WGr, situado na cabeceira do Igarapé Água Branca; daí, segue em linha reta até o ponto de c.g.a. 04º07'50"S e 46º37'30"WGr; segue por linha reta até o ponto de c.g.a. 04º07'20"S e 46º45'20"WGr, situado na confluência do rio dos Bois com o Igarapé Grota da Onça; deste ponto segue por linha reta até o ponto de c.g.a. 03º55'40"S e 46º51'10"WGr, situado na confluência de dois igarapés formadores do Igarapé Panemã; segue pela margem esquerda deste braço do Igarapé Panemã até o ponto de c.g.a. 03º52'05"S e 46º56'25"WGr, situado na confluência com o braço esquerdo do Igarapé Panemã; segue pela margem esquerda deste igarapé até o ponto de c.g.a. 03º47'00"S e 46º57'40"WGr, situado na confluência do Igarapé Panemã com um seu afluente pela margem direita; deste ponto segue por uma linha reta até o ponto de c.g.a. 03º42'00"S e 46º50'20"WGr, situado na cabeceira de um afluente do Igarapé Boca Funda ou Itaquitiná; segue por este a jusante, por sua margem esquerda, passando pelo ponto de c.g.a. 03º38'20"S e 46º48'40"WGr, situado na foz deste afluente no Igarapé Boca Funda ou Itaquitiná e, daí, até o ponto de c.g.a. 03º30'10"S e 46º50'15"WGr, situado na confluência do Igarapé Boca Funda ou Itaquitiná com um seu afluente pela margem direita; daí, segue por linha reta até o ponto, de c.g.a. 03º24'00"S e 46º46'00"WGr, situado na confluência do Igarapé Santo Antônio com um seu afluente pela margem esquerda; daí, segue por linha reta até o ponto de c.g.a. 03º21'10"S e 46º41'25"WGr, situado na confluência do Igarapé Aparitiuá com um seu afluente pela margem esquerda; daí, segue pela margem esquerda do Igarapé Aparitiuá, a jusante, até o ponto situado na margem do rio Gurupi, ponto inicial desta descrição, fechando o perímetro e perfazendo uma área total aproximada de 341.650,0ha.