Art. 3º. A Reserva Biológica do Gurupi fica subordinada ao Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF, que deverá tomar as medidas necessárias para sua efetiva implantação e controle.
Decreto 95.614/1988 - Artigo 3
Art. 3º. A Reserva Biológica do Gurupi fica subordinada ao Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF, que deverá tomar as medidas necessárias para sua efetiva implantação e controle.