Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
Brasília, 26 de março de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMíLIO G. MéDICI
L. F Cirne Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.3.197
Brasília, 26 de março de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMíLIO G. MéDICI
L. F Cirne Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.3.197