Lei 5.870/1973 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,

Brasília, 26 de março de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMíLIO G. MéDICI
L. F Cirne Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.3.197

Lei 5.870/1973 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,

Brasília, 26 de março de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMíLIO G. MéDICI
L. F Cirne Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.3.197