Art. 1º. O Quarto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 10, no Setor da Indústria de Máquinas de Escritório, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Decreto 94.577/1987 - Artigo 1
Art. 1º. O Quarto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 10, no Setor da Indústria de Máquinas de Escritório, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.