Decreto 6.852/2009 - Ementa

DECRETO Nº 6.852, DE 15 DE MAIO DE 2009.

Estabelece norma temporária sobre progressão funcional e promoção dos servidores integrantes da Carreira de Auditoria-Fiscal do Trabalho e dos titulares do cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, oriundos da Carreira Auditoria-Fiscal da Previdência Social, de que trata a Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 4º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, no § 1º do art. 155 e no § 2º do art. 156 da Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008,

DECRETA:

Decreto 6.852/2009 - Ementa

DECRETO Nº 6.852, DE 15 DE MAIO DE 2009.

Estabelece norma temporária sobre progressão funcional e promoção dos servidores integrantes da Carreira de Auditoria-Fiscal do Trabalho e dos titulares do cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, oriundos da Carreira Auditoria-Fiscal da Previdência Social, de que trata a Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 4º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, no § 1º do art. 155 e no § 2º do art. 156 da Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008,

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