Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir da data em que o servidor fez jus à progressão, nos termos do art. 19 do Decreto nº 84.669, de 1980.
Decreto 6.852/2009 - Artigo 3
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir da data em que o servidor fez jus à progressão, nos termos do art. 19 do Decreto nº 84.669, de 1980.