Lei 3.787/1960 - Artigo 2

Art. 2º. As despesas necessárias a essa transformação correrão por conta das verbas destinadas ao Fomento da Produção no país.

Lei 3.787/1960 - Artigo 2

Art. 2º. As despesas necessárias a essa transformação correrão por conta das verbas destinadas ao Fomento da Produção no país.