Lei 3.787/1960 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 2 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72 º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Antônio Barros Carvalho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.8.1960

Lei 3.787/1960 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 2 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72 º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Antônio Barros Carvalho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.8.1960