Lei 9.922/1999 - Artigo 3

Art. 3º. Fica reduzido o Orçamento de Investimento (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), relativamente às dotações orçamentárias de diversas empresas do Grupo Eletrobrás, constantes do Anexo II desta Lei, no valor global de R$ 472.583.663,00 (quatrocentos e setenta e dois milhões, quinhentos e oitenta e três mil e seiscentos e sessenta e três reais).

Lei 9.922/1999 - Artigo 3

Art. 3º. Fica reduzido o Orçamento de Investimento (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), relativamente às dotações orçamentárias de diversas empresas do Grupo Eletrobrás, constantes do Anexo II desta Lei, no valor global de R$ 472.583.663,00 (quatrocentos e setenta e dois milhões, quinhentos e oitenta e três mil e seiscentos e sessenta e três reais).