LEI Nº 9.922, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1999.
Abre ao Orçamento de Investimento para 1999, em favor de diversas empresas do Grupo Eletrobrás, crédito suplementar no valor total de R$ 494.578.820,00, e reduz o Orçamento de Investimento, de diversas empresas do mesmo Grupo, no valor global de R$ 472.583.663,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: