Lei 9.922/1999 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são oriundos de cancelamento em outros projetos, de repasses da controladora, de geração própria e de operações de crédito externas, conforme indicado nos Anexos III e IV desta Lei.

Lei 9.922/1999 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são oriundos de cancelamento em outros projetos, de repasses da controladora, de geração própria e de operações de crédito externas, conforme indicado nos Anexos III e IV desta Lei.