Lei 2.618/1955 - Ementa

LEI Nº 2.618, DE 30 DE SETEMBRO DE 1955.

Concede isenção de direitos e taxas aduaneiras para embarcações destinadas à dragagem e aos serviços dos portos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Lei 2.618/1955 - Ementa

LEI Nº 2.618, DE 30 DE SETEMBRO DE 1955.

Concede isenção de direitos e taxas aduaneiras para embarcações destinadas à dragagem e aos serviços dos portos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: