Lei 8.905/1994 - Artigo 4

Art. 4º. A liberação dos recursos e a sua destinação serão regidas pelo disposto nos arts. 3º, 4º e 5º da Lei nº 8.651, de 28 de abril de 1993.

Lei 8.905/1994 - Artigo 4

Art. 4º. A liberação dos recursos e a sua destinação serão regidas pelo disposto nos arts. 3º, 4º e 5º da Lei nº 8.651, de 28 de abril de 1993.