Lei 8.905/1994 - Artigo 3

Art. 3º. Em decorrência da abertura do presente crédito, fica alterada a receita da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, na forma do Anexo IV.

Lei 8.905/1994 - Artigo 3

Art. 3º. Em decorrência da abertura do presente crédito, fica alterada a receita da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, na forma do Anexo IV.