Decreto 9.598/2018 - Artigo 1

Art. 1º. O Decreto nº 7.929, de 18 de fevereiro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 5º ...............

...............

§ 6º - O GTRTF apresentará relatório final de seus trabalhos para o Ministro de Estado dos Transportes, Portos e Aviação Civil, com cópia para o Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, sobre a vocação logística dos imóveis não operacionais, de forma fundamentada, até 6 de março de 2019.

..............." (NR)

Decreto 9.598/2018 - Artigo 1

Art. 1º. O Decreto nº 7.929, de 18 de fevereiro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 5º ...............

...............

§ 6º - O GTRTF apresentará relatório final de seus trabalhos para o Ministro de Estado dos Transportes, Portos e Aviação Civil, com cópia para o Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, sobre a vocação logística dos imóveis não operacionais, de forma fundamentada, até 6 de março de 2019.

..............." (NR)