Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de agôsto de 1946, 125º da independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Roberval Cordeiro de Farias
Gastão Vidigal.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.8.1946
Rio de Janeiro, 16 de agôsto de 1946, 125º da independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Roberval Cordeiro de Farias
Gastão Vidigal.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.8.1946