Lei 1.992/1953

Autoriza o Poder Executivo a mandar coligir e editar, em volumes, todos os trabalhos do Dr. Epitácio da Silva Pessoa e dá outras providências.

Lei 1.992/1953

Autoriza o Poder Executivo a mandar coligir e editar, em volumes, todos os trabalhos do Dr. Epitácio da Silva Pessoa e dá outras providências.