Lei 1.992/1953 - Artigo 4

Art. 4º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$815.297,40 (oitocentos e quinze mil, duzentos e noventa e sete cruzeiros e quarenta centavos) para atender à despesa decorrente da impressão de que trata a presente Lei.

Lei 1.992/1953 - Artigo 4

Art. 4º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$815.297,40 (oitocentos e quinze mil, duzentos e noventa e sete cruzeiros e quarenta centavos) para atender à despesa decorrente da impressão de que trata a presente Lei.