Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 28 de setembro de 1953.
JOÃO CAFÉ FILHO
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.10.1953
Senado Federal, em 28 de setembro de 1953.
JOÃO CAFÉ FILHO
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.10.1953