LEI Nº 1.992, DE 28 DE SETEMBRO DE 1953.
Autoriza o Poder Executivo a mandar coligir e editar, em volumes, todos os trabalhos do Dr. Epitácio da Silva Pessoa e dá outras providências.
O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte lei: