Art. 2º. É permitido, nos uniformes das militares do Corpo Auxiliar Feminino da Reserva da Marinha, o uso da Medalha-Prêmio "Militar Feminino da Marinha".
Parágrafo único. A Medalha-Prêmio "Militar Feminino da Marinha" fica incluída na letra "I" do artigo 2º do Decreto nº 40.556 de 17 de dezembro de 1956, e na ordem de precedência, na Marinha em seguida à Medalha-Prêmio "Almirante Wandenkolk".
Parágrafo único. A Medalha-Prêmio "Militar Feminino da Marinha" fica incluída na letra "I" do artigo 2º do Decreto nº 40.556 de 17 de dezembro de 1956, e na ordem de precedência, na Marinha em seguida à Medalha-Prêmio "Almirante Wandenkolk".