Decreto 86.218/1981 - Artigo 5

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

BRASÍLIA, em 15 de julho 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Maximiano Fonseca

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.7.1981

Decreto 86.218/1981 - Artigo 5

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

BRASÍLIA, em 15 de julho 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Maximiano Fonseca

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.7.1981