Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
BRASÍLIA, em 15 de julho 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Maximiano Fonseca
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.7.1981
BRASÍLIA, em 15 de julho 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Maximiano Fonseca
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.7.1981