LEI Nº 10.051, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2000.
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 103.499.305,00, para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: