Art. 2º. O Instituto incorporado passa a denominar-se Hospital Borges da Costa, passando a integrar o setor hospitalar da Faculdade de Medicina da Universidade de Minas Gerais.
Decreto-Lei 186/1967 - Artigo 2
Art. 2º. O Instituto incorporado passa a denominar-se Hospital Borges da Costa, passando a integrar o setor hospitalar da Faculdade de Medicina da Universidade de Minas Gerais.