Decreto-Lei 186/1967 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 186, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1967.

Incorpora o Instituto Borges da Costa à Universidade Federal de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 9º, § 2º, do Ato Institucional número 4, de 7 de dezembro de 1966,

DECRETA:

Decreto-Lei 186/1967 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 186, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1967.

Incorpora o Instituto Borges da Costa à Universidade Federal de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 9º, § 2º, do Ato Institucional número 4, de 7 de dezembro de 1966,

DECRETA: