Decreto 90.883/1985 - Artigo 9

Art. 9º. A APA de Guaraqueçaba será supervisionada, administrada e fiscalizada pela SEMA, com a colaboração da entidade de controle ambiental do Estado do Paraná-Superintendência de Recursos Hídricos e Meio Ambiente - SUREHMA, do Instituto de Terras e Cartografia - ITC, da Prefeitura de Guaraqueçaba e Capitania dos Portos do Estado do Paraná, do Ministério da Marinha.

Decreto 90.883/1985 - Artigo 9

Art. 9º. A APA de Guaraqueçaba será supervisionada, administrada e fiscalizada pela SEMA, com a colaboração da entidade de controle ambiental do Estado do Paraná-Superintendência de Recursos Hídricos e Meio Ambiente - SUREHMA, do Instituto de Terras e Cartografia - ITC, da Prefeitura de Guaraqueçaba e Capitania dos Portos do Estado do Paraná, do Ministério da Marinha.