Decreto 90.883/1985 - Ementa

DECRETO Nº 90.883, DE 31 DE JANEIRO DE 1985

Dispõe sobre a implantação da Área de Proteção Ambiental de Guaraqueçaba, no Estado do Paraná, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o artigo 8º, da Lei nº 6.902, de 27 de abril de 1981, bem como a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 e os Decretos nºs 88.351, de 01 de junho de 1983, e 89.532 de 06 de abri I de 1984,

DECRETA:

Decreto 90.883/1985 - Ementa

DECRETO Nº 90.883, DE 31 DE JANEIRO DE 1985

Dispõe sobre a implantação da Área de Proteção Ambiental de Guaraqueçaba, no Estado do Paraná, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o artigo 8º, da Lei nº 6.902, de 27 de abril de 1981, bem como a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 e os Decretos nºs 88.351, de 01 de junho de 1983, e 89.532 de 06 de abri I de 1984,

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