Decreto 90.883/1985 - Artigo 10

Art. 10. Visando à realização dos objetivos previstos para a APA de Guaraqueçaba, bem como para definir as atribuições e competências no controle de suas atividades, a SEMA poderá firmar convênios com órgãos e entidades públicas ou privadas, sem prejuízo de sua competência supletiva.

Decreto 90.883/1985 - Artigo 10

Art. 10. Visando à realização dos objetivos previstos para a APA de Guaraqueçaba, bem como para definir as atribuições e competências no controle de suas atividades, a SEMA poderá firmar convênios com órgãos e entidades públicas ou privadas, sem prejuízo de sua competência supletiva.