Decreto 90.883/1985 - Artigo 15

Art. 15. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de janeiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
MÁRIO DAVID ANDREAZZA

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.2.1985.

Decreto 90.883/1985 - Artigo 15

Art. 15. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de janeiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
MÁRIO DAVID ANDREAZZA

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.2.1985.