Decreto 90.883/1985 - Artigo 11

Art. 11. Os investimentos e a concessão de financiamentos e incentivos da Administração Pública Federal Direta ou Indireta, destinados à APA de Guaraqueçaba, serão previamente compatibilizados com as diretrizes estabelecidas neste Decreto.

Decreto 90.883/1985 - Artigo 11

Art. 11. Os investimentos e a concessão de financiamentos e incentivos da Administração Pública Federal Direta ou Indireta, destinados à APA de Guaraqueçaba, serão previamente compatibilizados com as diretrizes estabelecidas neste Decreto.