Art. 13. A SEMA poderá designar, através de Portaria, um Grupo de Assessoramento Técnico (GAT), para implementação das atividades de administração, zoneamento e fiscalização da APA de Guaraqueçaba.
Decreto 90.883/1985 - Artigo 13
Art. 13. A SEMA poderá designar, através de Portaria, um Grupo de Assessoramento Técnico (GAT), para implementação das atividades de administração, zoneamento e fiscalização da APA de Guaraqueçaba.