Lei 15.031/2024 - Artigo 1

Art. 1º. É denominado "Rodovia Doutor Luciano Heitor Beiguelman" o trecho de 28 km (vinte e oito quilômetros) da rodovia BR-153 entre os Municípios de Icém e Nova Granada, no Estado de São Paulo.

Lei 15.031/2024 - Artigo 1

Art. 1º. É denominado "Rodovia Doutor Luciano Heitor Beiguelman" o trecho de 28 km (vinte e oito quilômetros) da rodovia BR-153 entre os Municípios de Icém e Nova Granada, no Estado de São Paulo.