Art. 11. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1975.
Brasília, 17 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.1974
Brasília, 17 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.1974