Lei 14.064/2020 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de setembro de 2020; 199 o da Independência e 132 o da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
André Luiz de Almeida Mendonça

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.9.2020.

Lei 14.064/2020 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de setembro de 2020; 199 o da Independência e 132 o da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
André Luiz de Almeida Mendonça

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.9.2020.