Lei 8.710/1993 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.

Brasília, 24 de setembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Maurício Corrêa

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 27.9.1993

Lei 8.710/1993 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.

Brasília, 24 de setembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Maurício Corrêa

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 27.9.1993