DECRETO-LEI Nº 9.871, DE 14 DE SETEMBRO DE 1946.
Aprova o Acôrdo sôbre Transportes Aéreos entre o Brasil e os Estados Unidos da América, firmado no Rio de Janeiro, a 6 de Setembro de 1946, do qual faz parte o anexo Protocolo de Assinatura.
O Presidente da República, nos têrmos do Artigo 180 da Constituição:
Resolve aprovar o acôrdo sôbre transportes Aéreos entre o Brasil e os Estados Unidos da América, firmado no Rio de Janeiro, a 6 de setembro de 1946, do qual faz parte o anexo Protocolo de Assinatura.
Rio de Janeiro, em 14 de setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
E. de Souza Leão Gracie.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.9.1946