Decreto-Lei 9.871/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.871, DE 14 DE SETEMBRO DE 1946.

Aprova o Acôrdo sôbre Transportes Aéreos entre o Brasil e os Estados Unidos da América, firmado no Rio de Janeiro, a 6 de Setembro de 1946, do qual faz parte o anexo Protocolo de Assinatura.

O Presidente da República, nos têrmos do Artigo 180 da Constituição:

Resolve aprovar o acôrdo sôbre transportes Aéreos entre o Brasil e os Estados Unidos da América, firmado no Rio de Janeiro, a 6 de setembro de 1946, do qual faz parte o anexo Protocolo de Assinatura.

Rio de Janeiro, em 14 de setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
E. de Souza Leão Gracie.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.9.1946

Decreto-Lei 9.871/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.871, DE 14 DE SETEMBRO DE 1946.

Aprova o Acôrdo sôbre Transportes Aéreos entre o Brasil e os Estados Unidos da América, firmado no Rio de Janeiro, a 6 de Setembro de 1946, do qual faz parte o anexo Protocolo de Assinatura.

O Presidente da República, nos têrmos do Artigo 180 da Constituição:

Resolve aprovar o acôrdo sôbre transportes Aéreos entre o Brasil e os Estados Unidos da América, firmado no Rio de Janeiro, a 6 de setembro de 1946, do qual faz parte o anexo Protocolo de Assinatura.

Rio de Janeiro, em 14 de setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
E. de Souza Leão Gracie.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.9.1946