DECRETO-LEI Nº 342, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1967.
Prorroga o prazo de vigência do Decreto-lei nº 332, de 12 de outubro de 1967.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 58, item II, da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 342, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1967.
Prorroga o prazo de vigência do Decreto-lei nº 332, de 12 de outubro de 1967.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 58, item II, da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 342, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1967.
Prorroga o prazo de vigência do Decreto-lei nº 332, de 12 de outubro de 1967.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 58, item II, da Constituição,
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