Decreto-Lei 342/1967 - Artigo 1

Art. 1º. Fica prorrogado até 30 de abril de 1968 o prazo de vigência do Decreto-lei nº 332, de 12 de outubro de 1967, estabelecido no artigo 2º dêsse Decreto-lei.

Decreto-Lei 342/1967 - Artigo 1

Art. 1º. Fica prorrogado até 30 de abril de 1968 o prazo de vigência do Decreto-lei nº 332, de 12 de outubro de 1967, estabelecido no artigo 2º dêsse Decreto-lei.